As substituições e as alterações ao PU regem-se pelas normas previstas nos respectivos regimes de apoio, e estão sujeitas aos procedimentos complementares estabelecidos pelo IFAP, I. P., para a apresentação do PU.
Artigo 18.º — Substituição e alteração do PU
Vigente desde: 25/02/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/02/2011