- 1 -A presente Medida é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
- 2 -É também passível de financiamento comunitário a prestação social de rendimento social de inserção concedida aos estagiários durante o período de execução do projeto.
Artigo 20.º — Financiamento comunitário
Vigente desde: 20/03/2015
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Em vigor desde 20/03/2015