Após a publicação da portaria que aprova o presente Regulamento, o IPACA anuncia, por aviso a afixar na sua sede e a publicar num jornal semanário de grande expansão nacional e em dois jornais diários de grande expansão, um de Lisboa e outro do Porto, os termos do respectivo concurso.
Artigo 4.º — Publicitação
Vigente desde: 18/03/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/1996