Só podem ser produzidos e comercializados MFR pertencentes às seguintes categorias de comercialização:
1) Seleccionada - para o MFR proveniente de material de base oficialmente admitido de acordo com as exigências estabelecidas no anexo III da Portaria n.º 134/94, de 4 de Março, ou nos anexos das portarias específicas de cada espécie;
2) Controlada - para o MFR proveniente de material de base, testado de acordo com as exigências constantes no anexo IV da Portaria n.º 134/94, de 4 de Março, ou nos anexos das portarias específicas de cada espécie.