- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas simultaneamente em uma ou várias instituições de crédito protocoladas e, no âmbito do Ministério da Economia, através de formulário electrónico, disponível no sítio do POE, a enviar via Internet ou entregue nos organismos coordenadores.
- 2 -Para efeitos da data de apresentação da candidatura ao POE considera-se a data do seu registo no sistema de informação do POE.
Artigo 18.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 22/07/2002
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Em vigor desde 22/07/2002