- 1 -Os praticantes de pesca lúdica devem respeitar as restrições biológicas fixadas na legislação em vigor para a pesca comercial.
- 2 -Os praticantes de pesca lúdica, quando operem a partir de terra, devem guardar entre si ou em relação a pescadores profissionais, salvo acordo em contrário, a distância mínima de 10 m.
- 3 -Quando a pesca lúdica se exerça a partir de uma embarcação, deve ser guardada uma distância mínima de 50 m em relação a outras embarcações ou artes de pesca caladas.
Artigo 7.º — Deveres dos praticantes de pesca lúdica
Vigente desde: 29/08/2006
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Em vigor desde 29/08/2006