Ficam abrangidas pelo regime constante da presente Portaria:
- a)As entidades compradoras vinculadas do SNS;
- b)As entidades compradoras vinculadas do Ministério da Saúde no que se refere aos bens e serviços da área das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- c)As entidades compradoras voluntárias do Ministério da Saúde, para aquisições na área das TIC e do SNS quanto aos bens e serviços relativamente aos quais tenham aderido ao SNCP e nos termos definidos nos respetivos contratos de adesão.