- 1 -As fichas individuais do edificado fazem parte integrante do presente Plano, encontrando-se para consulta nos serviços técnicos da Câmara Municipal.
- 2 -São estabelecidas várias categorias de edifícios, que se relacionam com a época da sua construção, com o seu volume, com a sua traça arquitectónica, com os elementos que integram as fachadas ou mesmo com o seu significado:
1) Categoria A - edifícios ou partes de edifícios de qualidade que não possuem classificação ou ainda aqueles que já se encontram classificados:
- a)Categoria A1 - edifício de qualidade classificado;
- b)Categoria A2 - edifício de qualidade;
2) Categoria B - edifício de acompanhamento (edifícios que, pelo seu volume, alinhamento, imagem arquitectónica ou elementos construtivos, contribuem para a homogeneização e valorização do conjunto urbano que se pretende salvaguardar):
- a)Categoria B1 - edifício sem elementos dissonantes;
- b)Categoria B2 - edifícios com elementos dissonantes;
3) Categoria C - edifício dissonante:
- a)Categoria C1 - edifício cuja expressão arquitectónica não se integra no contexto envolvente, embora a sua volumetria e alinhamento não prejudique o conjunto urbano que se pretende salvaguardar;
- b)Categoria C2 - edifício que, pelo seu volume, alinhamento, imagem arquitectónica ou elementos construtivos, compromete o conjunto urbano que se pretende salvaguardar;
4) Categoria D - edifício que, pelo seu mau estado de conservação ou aptidão urbana do local, permite uma nova edificação ou apropriação para o domínio público.
Artigo 4.º — Qualidade arquitectónica
Vigente desde: 15/09/1993
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Em vigor desde 15/09/1993