- 1 -A concessão do incentivo é formalizada através de contrato a celebrar entre as entidades beneficiárias e a entidade gestora, mediante minuta tipo homologada pelo Ministro da Economia e da Inovação, sob proposta do gestor do PRIME.
- 2 -A não celebração do contrato por razões imputáveis às entidades beneficiárias no prazo de 40 dias úteis contados da data de notificação da decisão de aprovação determina a caducidade da decisão de concessão do apoio.
- 3 -No caso de projectos com mais de uma entidade beneficiária, o prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado por um prazo máximo de 20 dias úteis, pela entidade gestora.
- 4 -A notificação da decisão, emitida pela entidade gestora, constitui a formalização da concessão do apoio, para os projectos a realizar pelas entidades beneficiárias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 15.º — Formalização da concessão do apoio
Vigente desde: 24/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2006