- 1 -As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/98, de 6 de Maio, podendo, ainda, no mesmo formato de formulário electrónico, ser apresentadas nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia e da Inovação, que as recepcionarão e verificarão se contêm as informações e declarações exigidas, disponibilizando-as de seguida para os respectivos organismos coordenadores e restantes entidades intervenientes.
- 2 -A apresentação das candidaturas decorre em regime contínuo, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -Por despacho do Ministro da Economia e da Inovação e sob proposta do gestor do PRIME, podem ser abertos concursos específicos e ou adoptado um regime de candidaturas por fases.
- 4 -O despacho referido no número anterior estabelece, para cada concurso ou fase de candidaturas, os correspondentes períodos, dotações orçamentais e critérios de hierarquização, podendo definir igualmente objectivos de carácter temático, critérios específicos de elegibilidade e de avaliação e selecção de projectos e zonas de modulação regional - NUT - abrangidas.
- 5 -Sem prejuízo do referido no número anterior, no caso dos concursos, o despacho do Ministro da Economia e da Inovação pode definir igualmente normas específicas relativamente ao processo de decisão, bem como à avaliação e ao acompanhamento técnico-científicos dos projectos.
Artigo 14.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006