- 1 -Os incentivos a conceder no âmbito do SIPIE não podem ultrapassar (euro) 100000 por promotor durante um período de três anos contados a partir da data da aprovação do primeiro incentivo.
- 2 -No montante definido no número anterior englobam-se os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas de incentivo, ao abrigo dos auxílios de minimis nas condições definidas pela Comissão Europeia, nos quais o apoio máximo atribuível naquele período não pode ultrapassar, no seu conjunto, (euro) 100000.
- 3 -Aos projectos do sector dos transportes referidos na alínea f) no n.º 1 do artigo 2.º não se aplica o regime dos auxílios de minimis, pelo que as taxas de incentivo máximas são as que constam do anexo A do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Limite do incentivo
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006