- 1 -O Grupo Anti-Contrafacção dispõe de uma linha de atendimento comum e centralizada, destinada a dar informações genéricas ao público ou a encaminhar chamadas para as entidades competentes.
- 2 -Compete ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., assegurar o funcionamento da linha de atendimento através da sua linha azul.
Artigo 6.º — Linha de atendimento ao público
Vigente desde: 10/09/2010
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Em vigor desde 10/09/2010