- 1 -O presente regulamento tem por objeto a criação do Sistema de Incentivos à Promoção da Investigação & Desenvolvimento e Inovação na Agricultura, sendo financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), e pelas Orientações Técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP).
- 2 -O presente Sistema de Incentivos visa promover e aprofundar a cooperação entre as empresas e as instituições de interface (sistema académico, científico e tecnológico), garantindo de forma eficiente o apoio necessário para reforço das capacidades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, em termos dos recursos humanos, equipamentos, meios técnicos e financeiros exigidos para potenciar o seu impacto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/02/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022