- 1 -Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- a)Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos avisos de abertura de concurso;
- b)Ter data de início dos trabalhos após a data da candidatura, tal como definido no Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, na sua redação atual;
- c)Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
- d)Uma avaliação final com uma classificação igual ou superior a 10 na pontuação total;
- e)Serem desenvolvidos por uma parceria que integre um conjunto diversificado de tipologias de entidades. Considera-se a seguinte tipologia de entidades: PME ligadas ao setor, instituição do ensino superior e ou tecnológico ou de investigação, confederação/federação/associação do setor, centro de competências e outras entidades relevantes para o projeto;
- f)Sejam projetos de I&D e de Inovação, ou de testagem e adaptação de tecnologia e de processos existentes, em novos contextos, visando a aplicação e adaptação do conhecimento existente;
- g)Resultem de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas até 10 dias úteis antes do termo do período de apresentação de candidaturas;
- h)Apresentem um plano de ação de duração não superior a quatro anos, desenvolvido de forma fundamentada;
- i)Garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente «Do No Significant Harm» (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2020, (Regulamento da Taxonomia da UE), de acordo com a lista de atividades excluídas constante do anexo i ao presente Regulamento;
- j)Incidam na redução das emissões, aumento do sequestro de carbono ou reforço da resiliência e da adaptação às alterações climáticas, que reflitam os requisitos do domínio de intervenção 022 (Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas), conforme anexo vi do MRR;
- k)Assegurem o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível nacional e da União Europeia.
- 2 -Os avisos de abertura de concurso definem os limiares mínimos e máximos de investimento.
Artigo 8.º — Critérios de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022