- 1 -Compete ao presidente:
- a)Convocar e presidir às reuniões da Comissão e fixar as respectivas agendas;
- b)Orientar o funcionamento e o apoio técnico e administrativo da Comissão;
- c)Coordenar a actividade dos grupos de trabalho de carácter permanente ou temporário que sejam criados;
- d)Submeter à apreciação do Ministro da Educação os assuntos que dela careçam, designadamente a homologação da designação dos vogais da Comissão, bem como dos planos e programas de actividades dos serviços do Ministério.
- 2 -O presidente pode delegar as suas atribuições no 1.º vogal suplente do Conselho Nacional de Estatística.
Artigo 4.º — (Competência do presidente)
Vigente desde: 10/02/1984
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Em vigor desde 10/02/1984