Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio
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ANEXO VII
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A) ...
B) ...»
2.º No anexo V do Regulamento de Aplicação da Intervenção Medida Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio, com a última redacção dada pela Portaria n.º 192/2003, de 22 de Fevereiro, a nota de rodapé passa a ter a seguinte redacção:
«(1) A ajuda é atribuída a uma área calculada em função do número de animais, declarados anualmente e inscritos no modo de produção biológico na relação de 1 CN por 1 ha.»
3.º O presente diploma aplica-se às candidaturas apresentadas no corrente ano.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 25 de Julho de 2003.