O presidente e os vice-presidentes são empossados em sessão pública solene do plenário do conselho científico, até 30 dias úteis após a respectiva eleição, pelo presidente do LNEC ou, no caso de este ter sido eleito para um desses cargos, pelo investigador-coordenador do LNEC mais antigo na categoria que não tenha sido eleito.
Artigo 12.º — Tomada de posse
Vigente desde: 09/01/2001
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Em vigor desde 09/01/2001