- 1 -A identificação dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas consta dos mapas anexos, indicados como anexos i e ii, com os seguintes elementos:
- i)Direção de Serviços Regional;
- ii)Distrito;
- iii)Concelho;
- iv)Agrupamentos e estabelecimentos de educação e/ou de ensino que os constituem;
- v)Estabelecimentos de ensino não agrupados.
- i)Direção de Serviços Regional;
- 2 -Nas escolas agrupadas a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada, com a indicação «Sede».
- 3 -Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.
- 4 -As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelos respetivos códigos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGEFE), e Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
Artigo 2.º — Identificação das unidades orgânicas de ensino
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