- 1 -A lista preliminar de classificação das candidaturas inclui as candidaturas admitidas e excluídas, sendo assinalado, quanto às excluídas, o motivo da exclusão.
- 2 -As candidaturas admitidas são ordenadas na lista por ordem decrescente de pontuação, com indicação das que serão financiadas de acordo com a dotação disponível.
- 3 -Em caso de empate na pontuação, é relevada a dispersão geográfica e a dificuldade dos acessos, sendo realizado, caso o empate subsista, sorteio.
- 4 -A lista preliminar de classificação é remetida pelo júri a todas as entidades, para efeitos de audiência prévia, pelo prazo de 10 dias.
- 5 -As reclamações recebidas, através do endereço eletrónico identificado no aviso de abertura, são apreciadas pelo júri no prazo máximo de 5 dias úteis.
Artigo 13.º — Lista preliminar de classificação
Vigente desde: 10/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2025