Ao Serviço de Epidemiologia compete, em geral, a monitorização da saúde da população e a análise dos fenómenos da saúde e da doença, por forma a proporcionar aos serviços operativos a informação necessária à intervenção baseada em provas científicas, e, em especial:
- a)Proceder à recolha e processamento de dados necessários à análise dos fenómenos de saúde e da doença, nomeadamente nas áreas explicitadas nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 286/99, operacionalizando a função de observatório de saúde do CRSPN;
- b)Proceder à recolha e processamento de dados necessários às actividades de vigilância epidemiológica, nomeadamente nas áreas explicitadas na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 286/99, coordenando as acções de intervenção consequentes na região do Norte, no espírito do estipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 286/99;
- c)Apoiar tecnicamente os serviços de saúde pública de âmbito local em todas as atribuições destes, nomeadamente nas descritas nas alíneas do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 286/99, indicadas no quadro do anexo n.º 2; nesse anexo indicam-se as actividades relativamente às quais o apoio de cada área funcional é prioritário ou complementar;
- d)Apoiar tecnicamente os delegados concelhios de saúde e seus adjuntos no exercício das suas competências e poderes enquanto autoridades de saúde, nomeadamente nas explicitadas nas alíneas a) e n) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 336/93.