- 1 -Este órgão funciona nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 286/99.
- 2 -O conselho consultivo (CC) do CRSPN é constituído por:
- a)Coordenador do CRSPN, que preside;
- b)Dois coordenadores das USP da região;
- c)Um engenheiro;
- d)Um enfermeiro de saúde pública;
- e)Um técnico de saúde ambiental;
- f)Um técnico de laboratório.
Artigo 7.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 08/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2001