- 1 -Cada serviço é dirigido por um profissional de saúde, de preferência médico de saúde pública, nomeado pelo coordenador do CRSPN por períodos renováveis de três anos.
- 2 -A actividade de cada serviço organiza-se em programas e projectos, tendo em conta as prioridades definidas pela coordenação do CRSPN.
- 3 -É essencial que os diversos serviços se articulem entre si, quer informal, quer formalmente, envolvendo mais de um serviço em diversos programas e projectos.
- 4 -O presente Regulamento define desde já alguns programas e projectos como prioritários no âmbito das diversas áreas funcionais (anexo n.º 1); os anexos não constituem parte integrante do regulamento interno, podendo ser alterados pelo coordenador, a qualquer momento, sem necessidade de revisão do mesmo.
Artigo 8.º — Organização e funcionamento gerais dos serviços (organograma n.º 2)
Vigente desde: 08/02/2001
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Em vigor desde 08/02/2001