As organizações de produtores ou as associações de profissionais da pesca que pretendam optar pela gestão conjunta em 2013 comunicam a sua intenção à DGRM no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da presente Portaria.
Artigo 9.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/09/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/09/2022
Original
Em vigor de 28/02/2013 a 14/09/2022