- 1 -Em contrapartida dos seguintes atos e serviços prestados pela CAAJ desde a sua constituição, são devidas a esta, pelos seus utilizadores, as quantias a fixar por regulamento da CAAJ por:
- a)Emissão de cópias ou certidões no âmbito de processos administrativos, disciplinares, contraordenacionais ou de fiscalização;
- b)Emissão de certidão declarativa de inexistência de processos disciplinares ou de contraordenação ou de penas e coimas aplicadas;
- c)Deslocação de funcionário ou fiscalizador da CAAJ para a realização de peritagens;
- d)Realização de fiscalizações a pedido;
- e)A emissão de pareceres a pedido de particulares, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro;
- f)Organização do processo de substituição em caso de suspensão ou de encerramento da atividade de auxiliar da justiça, assegurando a transmissão eficaz e célere de valores e bens de que sejam depositários para os substitutos, salvo quando a lei disponha de modo diverso.
- 2 -Em contrapartida dos seguintes atos e serviços prestados pela CAAJ desde a sua constituição, são devidas a esta, pelos auxiliares da justiça cuja atividade não esteja enquadrada por associação pública profissional, as quantias a fixar por regulamento da CAAJ por:
- a)Admissão de novos profissionais;
- b)Formação inicial e contínua;
- c)Organização do processo de substituição de auxiliares da justiça assegurando a transmissão eficaz e célere dos processos, valores e bens de que sejam detentores;
- d)Organização do processo de encerramento de escritório relativamente aos auxiliares da justiça que cessem funções com processos pendentes;
- e)Alteração, a pedido do administrador judicial, dos dados constantes das listas oficiais de administradores judiciais;
- f)Emissão de novo cartão de identificação de administradores judiciais.
Artigo 7.º — Outras quantias devidas por serviços prestados pela CAAJ
Vigente desde: 25/03/2015
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Em vigor desde 25/03/2015