- 1 -São elegíveis, no âmbito de projectos de reforço da capacidade associativa, as seguintes despesas:
- a)Assistência técnica externa relativa à preparação do diagnóstico e plano de acção a médio prazo;
- b)Custos internos da estrutura associativa relacionados com a preparação do diagnóstico e plano de acção até 5% do valor das despesas totais elegíveis não ultrapassando (euro) 12500 por projecto e desde que não se verifique a imputação das despesas previstas na alínea a) do n.º 1 deste artigo;
- c)Contratação e ou manutenção em regime permanente, incluindo salários e encargos sociais obrigatórios, de um limite máximo de três quadros técnicos especializados, a afectar directamente ao projecto, e exclusivamente em áreas específicas para as quais o diagnóstico identifique lacunas, ficando excluídos deste apoio os cargos dirigentes de topo, conforme resulte da avaliação da dimensão do quadro de pessoal de cada entidade, bem como das funções técnicas desempenhadas pelos respectivos dirigentes;
- d)Actualização de sistemas informáticos, com excepção das realizadas no âmbito de um contrato de manutenção/assistência técnica, e aquisição de outros equipamentos indispensáveis ao desenvolvimento da actividade, de acordo com o diagnóstico e plano de acção;
- e)Elaboração e divulgação de estudos e monografias com carácter sectorial, regional ou temático cuja necessidade seja claramente identificada pelo diagnóstico e plano de acção a médio prazo;
- f)Organização de seminários ou outros encontros de natureza similar destinados à sensibilização e informação dos associados para temas relacionados com os objectivos globais definidos no diagnóstico e plano de acção;
- g)Participação em feiras ou outros certames para promoção do turismo interno, no caso de projectos promovidos pelas entidades definidas na alínea d) do artigo 3.º do presente Regulamento;
- h)Produção e distribuição de, de entre outras, publicações especializadas, anuários, catálogos e material audiovisual, sendo que a comparticipação nesta rubrica apenas incide sobre os custos não cobertos por eventuais receitas obtidas nestas acções;
- i)Aquisição de bibliografia e documentação técnica e económica, nomeadamente através do acesso permanente a bases de dados;
- j)Inscrições e quotizações em organizações internacionais, bem como o custo de deslocações e alojamento relativos à presença de técnicos da associação em reuniões no estrangeiro e o custo de organização de sessões ou congressos dessas organizações internacionais em Portugal, considerando-se estes custos como os referentes a aluguer de espaço, equipamentos, tradutores, publicidade, material de apoio, estadas e deslocações de oradores;
- k)Despesas com participações de carácter pontual e justificadas como essenciais para a actividade da associação em organismos nacionais, limitadas a inscrições e acções técnicas, ligadas à inovação e ao desenvolvimento tecnológico;
- l)Custos relacionados com a implementação de sistemas de garantia da qualidade da associação promotora do projecto no âmbito do SPQ;
- m)Custos com ROC ou TOC;
- n)Custos referentes à componente formação profissional associada ao projecto, sendo as correspondentes despesas elegíveis definidas em regulamento específico, em observância da legislação enquadradora dos apoios do FSE.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, com excepção das alíneas b) e n), as despesas elegíveis mencionadas referem-se exclusivamente a despesas com aquisição de bens ou serviços ao exterior devidamente comprovadas com documentos de entidades terceiras, não sendo consideradas elegíveis despesas referentes a:
- a)Aquisição de bens em estado de uso;
- b)Aquisição de terrenos, edifícios ou de mobiliário;
- c)Veículos automóveis e outro material de transporte;
- d)Juros sobre empréstimos, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;
- e)Despesas com alimentação, no âmbito das alíneas f) e j) do número anterior;
- f)IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003