- 1 -O reconhecimento das OVPC é válido por três anos, caducando após este período.
- 2 -Até ao prazo de seis meses antes da data da caducidade do reconhecimento, as OVPC devem solicitar, junto da ANPC, a renovação do mesmo, mediante requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planos de atividades, relatórios de atividades e contas dos anos em que a OVPC foi reconhecida;
- b)Cópia dos estatutos atualizados e da sua publicação no Diário da República, no caso de terem sofrido alterações;
- c)Identificação das atividades, previstas no n.º 1 do artigo 3.º, para as quais pretende reconhecimento;
- d)Identificação das capacidades, em termos dos recursos humanos e materiais, para o desempenho das atividades para as quais se pretende o reconhecimento;
- e)Comprovativo da manutenção da certificação da formação específica prevista no n.º 5 do artigo 8.º, caso aplicável;
- f)Comprovativo da vigência do seguro previsto na alínea d) do artigo 10.º
Artigo 6.º — Prazo e renovação do reconhecimento
Vigente desde: 02/03/2017
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Em vigor desde 02/03/2017