Estabelece as características, regras de produção e de comercialização de cerveja, adequando a legislação nacional às normas europeias
Objeto
A presente portaria estabelece as características e regras de produção, denominação legal, comercialização e regras de rotulagem das cervejas.
Definição e ingredientes
Características
Sem prejuízo do previsto na demais legislação aplicável, a cerveja para efeitos da sua comercialização deve conter as seguintes características:
Métodos de análise
Para efeitos de verificação das características fixadas na presente portaria, são utilizados os métodos de análise adotados pela European Brewery Convention.
Rotulagem
Mercado único
Os bens legalmente comercializados noutro Estado-Membro da União Europeia ou na Turquia, ou originários e legalmente comercializados num Estado da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que seja parte contratante do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, são considerados compatíveis com o disposto na presente portaria, sendo aplicáveis as disposições do Regulamento (UE) 2019/515, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro.
Regiões Autónomas
Os atos e os procedimentos necessários à execução da presente portaria nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira competem às entidades das respetivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa.
Norma transitória
É permitida, durante um período de 18 meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, a comercialização de cerveja que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 1/96, de 3 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 180/96, de 29 de maio.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1/96, de 3 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 180/96, de 29 de maio, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Em 28 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.
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