Provimento de cargos em comissão de serviço
- 1 -Os cargos de director de serviços e de delegado do ITP, quando providos nos termos do n.º 1 do artigo 25.º, sê-lo-ão por trabalhadores do leque de categorias do ITP do grupo profissional técnico e de grau 4 ou 5, sob proposta de um membro do conselho directivo.
- 2 -O cargo de chefe de secção, quando provido nos termos do n.º 1 do artigo 25.º, sê-lo-á por trabalhadores do leque de categorias do ITP do grupo profissional técnico e de grau não inferior a 3, sob proposta do respectivo director de serviços.
- 3 -O cargo de chefe de pessoal auxiliar é preenchido sob proposta do director dos serviços administrativos por trabalhador do leque de categorias do ITP do grupo profissional auxiliar.