- 1 -A rede interministerial de agentes das tecnologias de informação e comunicação (TIC) é constituída por um ponto de contacto em cada Ministério, assegurado por um trabalhador em funções públicas designado pelo dirigente superior do serviço que em cada Ministério prossegue a missão de definir as políticas e estratégias de TIC do Ministério.
- 2 -Compete à rede interministerial TIC:
- a)Promover a elaboração e definição de normas e directrizes no âmbito das TIC que sejam utilizadas e seguidas em toda a Administração Pública, acompanhar a sua execução e avaliar os respectivos resultados;
- b)Promover o debate e o envolvimento transversal dos agentes da Administração Pública, fomentando a troca de conhecimento, a partilha de experiências e a criação de sinergias, estabelecendo ao mesmo tempo a ligação entre a Administração Pública, a sociedade civil e o meio académico.
- 3 -Compete à AMA, I. P., enquanto entidade responsável pela definição de orientações comuns em matéria de TIC na Administração Pública, coordenar os trabalhos da rede interministerial TIC, garantir o seu funcionamento, bem como submeter as propostas finais das normas técnicas e directrizes ao membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa, para posterior aprovação em Conselho de Ministros, quando aplicável.
Artigo 13.º — Rede de agentes das tecnologias de informação e comunicação
Vigente desde: 12/02/2010
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Em vigor desde 12/02/2010