- 1 -Uma vez aprovado o pedido de reconhecimento de habilitações, pela faculdade de medicina, o candidato é chamado, pelo Serviço Jesuíta aos Refugiados, a realizar um estágio profissional, num estabelecimento de saúde, com a duração mínima de quatro meses.
- 2 -O processo de acompanhamento dos beneficiários de estágio será definido entre o Ministério da Saúde e os estabelecimentos hospitalares que acolhem os estagiários.
Artigo 16.º — Realização de estágio profissional
Vigente desde: 18/08/2008
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Em vigor desde 18/08/2008