- 1 -A realização do exame de língua portuguesa ocorre nos períodos indicados pelas faculdades de medicina.
- 2 -Caso o candidato não seja aprovado no exame de língua portuguesa, e mantenha o interesse na sua participação no programa, é-lhe dada oportunidade de se inscrever na época de exame seguinte, desde que se comprometa a aceitar actividades ocupacionais/complementares que venham a ser propostas pela coordenação do programa.
- 3 -A participação em actividades complementares/ocupacionais não invalida a atribuição da bolsa prevista no artigo 21.º do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Realização de exame de língua portuguesa
Vigente desde: 18/08/2008
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Em vigor desde 18/08/2008