Os candidatos aprovados no exame, para efeitos de reconhecimento de habilitações, devem inscrever-se no concurso que venha a ser aberto, imediatamente após a obtenção daquela aprovação, para ingresso na formação inicial do internato médico.
Artigo 21.º — Ingresso no internato médico
Vigente desde: 18/08/2008
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Em vigor desde 18/08/2008