- 1 -São organismos parceiros do programa, a que se refere o artigo 1.º, a Fundação Calouste Gulbenkian, o Serviço Jesuíta aos Refugiados e o Ministério da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), conforme protocolos a celebrar entre as partes.
- 2 -O programa conta ainda com o apoio dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna e das faculdades de medicina.
Artigo 3.º — Organismos parceiros
Vigente desde: 18/08/2008
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Em vigor desde 18/08/2008