São destinatários do programa médicos imigrantes, licenciados em Medicina, com excepção de Medicina Dentária, Medicinas Alternativas e Medicina Veterinária, nacionais de Estados membros da União Europeia ou de Estados terceiros, que tenham obtido a licenciatura fora da União Europeia, em países com os quais Portugal não tenha acordos de reconhecimento automático de formações.
Artigo 6.º — Destinatários dos apoios
Vigente desde: 18/08/2008
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Em vigor desde 18/08/2008