Às embarcações de tráfego local e de pesca, quando não excedam 2500 t de arqueação bruta, podem ser concedidas, para acostagem e utilização das docas, avenças anuais nas seguintes condições:
- a)Até 100 tAB - 36$00;
- b)Por cada tAB acima de 100 - 18$00.