- 1 -São admitidos à prova prática os candidatos que obtenham a classificação de Apto na prova teórica.
- 2 -A prova prática do exame para obtenção do certificado de aprovação de uso e porte de arma visa as matérias de manuseamento e regras de segurança de armas de fogo e correspondente reconhecimento de munições e é adaptada às características próprias do tipo de arma para a qual se destina.
- 3 -Esta prova consiste:
- a)No reconhecimento de armas e identificação das correspondentes munições, a que correspondem 15% do valor geral da prova;
- b)Em teste de manejo e utilização das mesmas armas, nomeadamente em operações de abertura, fecho, carregamento e descarregamento, a que correspondem 15% do valor geral da prova;
- c)Em teste de aplicação prática das normas de segurança, nomeadamente no porte, carregamento, descarregamento e uso do sistema de segurança durante a utilização, a que correspondem 30% do valor geral da prova;
- d)Em teste de tiro, que consiste em três sessões, de cinco disparos cada, a serem realizados sobre alvos colocados a distâncias não conhecidas previamente, a que correspondem 40% do valor geral da prova.
- 4 -As normas de execução técnica dos exames e apuramento dos respectivos resultados são fixadas por despacho do director nacional da PSP.
- 5 -É considerado apto na prova prática do exame para atribuição do certificado de aprovação de uso e porte de arma o candidato que obtenha a classificação mínima de 60% do valor total da prova.
Artigo 15.º — Prova prática
Vigente desde: 08/09/2006
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Em vigor desde 08/09/2006