- 1 -O aproveitamento no curso de formação apura-se por classificação, numa escala de 0 a 20 valores, para cada disciplina e para a prova escrita final.
- 2 -A classificação inferior a 10 valores em cada disciplina e ou na prova escrita final corresponde a falta de aproveitamento e implica imediata exclusão do estagiário da prova escrita final ou da última fase do estágio, com a consequente rescisão do contrato ou termo da requisição.
- 3 -A classificação final do curso de formação resulta da média aritmética simples das notações obtidas no conjunto das disciplinas e na prova escrita final. A notação do conjunto das disciplinas do curso de formação resultará da média aritmética das notações de cada disciplina, ponderadas com os seguintes coeficientes:
- a)Disciplinas nucleares - 2;
- b)Disciplinas complementares - 1.
- 4 -O aproveitamento na última fase do estágio apura-se por classificação, numa escala de 0 a 20 valores, para a ficha de avaliação e relatório individual de fim de estágio.
- 5 -A classificação inferior a 10 valores quer na ficha de avaliação quer no relatório individual de fim de estágio implica a exclusão.
- 6 -A classificação final do estágio resultará do apuramento da média aritmética das notações obtidas no curso de formação na ficha de avaliação e no relatório individual de fim de estágio, ponderadas com os seguintes coeficientes:
- a)Notação do curso de formação - 2;
- b)Notação da ficha de avaliação - 1;
- c)Notação do relatório individual de fim de estágio - 1.
VI
Do júri de estágio
Artigo 21.º — (Notação e classificação)
Vigente desde: 09/12/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1985