- 1 -Para efeitos de supervisão e controlo, são criadas as Comissões Regionais de Classificações (CRC) em Lisboa, Porto, Coimbra e Faro.
- 2 -É ainda criada a Comissão Nacional de Classificações (CNC), com sede em Lisboa.
Artigo 28.º — Órgãos
Vigente desde: 23/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/1993