- 1 -A Comissão Regional de Classificações de Lisboa é composta pelos seguintes membros:
- a)O director-geral-adjunto mais antigo, de entre os referidos nas alíneas b) e c), que preside;
- b)O director-geral-adjunto ou subdirector-geral-adjunto da Directoria;
- c)Um director-geral-adjunto ou subdirector-geral-adjunto das direcções centrais;
- d)Os inspectores que dirijam as inspecções;
- e)O director do Departamento Central de Registo de Informações e Prevenção Criminal;
- f)O director do Laboratório de Polícia Científica;
- g)Um director de departamento;
- h)Um inspector-coordenador ou inspector;
- i)Um subinspector;
- j)Dois agentes;
- k)Dois funcionários do pessoal de apoio.
- 2 -As restantes comissões regionais são compostas pelo director-geral-adjunto, que preside, por quem dirigir as inspecções, por um inspector-coordenador ou inspector, um subinspector, dois agentes e por dois funcionários do pessoal de apoio.
- 3 -Todos os que não revestem a natureza de membros natos são designados pelo director-geral, por indicação do Conselho Superior de Polícia.
- 4 -A duração do mandato dos membros referidos no número anterior é de três anos, não renovável, sendo-lhes aplicável, quanto à sua renúncia e perda, o que dispõem os n.os 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, sendo, em qualquer destes casos, a sua substituição assegurada pela forma prevista no número anterior.
Artigo 29.º — Composição das comissões regionais
Vigente desde: 23/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/1993