- 1 -A Comissão Nacional de Classificações é composta pelos membros seguintes:
- a)O mais antigo dos directores-gerais-adjuntos que coadjuvarem directamente o director-geral, que preside;
- b)Os presidentes das comissões regionais;
- c)Um membro de cada uma destas comissões, que será eleito pelos respectivos membros que as compõem;
- d)Dois membros pertencentes ao Conselho Superior de Polícia, sendo um designado pelo director-geral e o outro eleito.
Artigo 30.º — Composição da Comissão Nacional de Classificações
Vigente desde: 23/09/1993
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Em vigor desde 23/09/1993