Os registos têm como finalidades principais as seguintes:
- a)Servir de base e constituir fundamento bastante das pontuações atribuídas nos diferentes parâmetros das fichas de avaliação respectivas, nomeadamente quando forem inferiores a seis;
- b)Justificar e fundamentar propostas de pontuações complementares nos termos previstos neste Regulamento;
- c)A reavaliação do desempenho, sempre que se levantem dúvidas acerca da justiça absoluta ou relativa subjacente às pontuações atribuídas, em especial nos casos de recurso;
- d)Possibilitar ao avaliando o conhecimento da evolução do rendimento do seu desempenho e, assim, proporcionar-lhe metas para a sua melhoria ou perspectivas de reorientação no sentido da eficiência e da eficácia.