- 1 -As candidaturas são formalizadas junto da estrutura de apoio técnico do Programa AGRO, em formulário próprio acompanhado de todos os documentos exigidos nas respectivas instruções.
- 2 -No caso referido no n.º 2 do artigo 6.º, as candidaturas são apresentadas através da sociedade gestora do fundo de investimento, nos termos do número anterior.
Artigo 12.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 04/09/2003
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Em vigor desde 04/09/2003