- 1 -O presidente da direcção da Turismo do Algarve é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 1.º grau.
- 2 -A remuneração dos vice-presidentes da direcção que exerçam funções em regime de tempo inteiro é a fixada para o cargo de direcção superior de segundo grau e 50 % desta, se as funções forem exercidas em regime de meio tempo.
- 3 -Os membros da direcção que não recebam remuneração têm direito a receber uma senha de presença por cada reunião, ordinária ou extraordinária, a que compareçam, no valor de 1/22 da remuneração mensal ilíquida auferida pelos vice-presidentes.
Artigo 17.º — Remunerações
Vigente desde: 20/08/2008
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Em vigor desde 20/08/2008