O pessoal que à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos se encontre integrado em lugares do quadro/mapa da Turismo do Algarve, transita para os mapas de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º na mesma categoria, carreira e escalão.
Artigo 26.º — Da transição de pessoal
Vigente desde: 20/08/2008
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Em vigor desde 20/08/2008