- 1 -A Turismo do Algarve tem membros fundadores e membros associados.
- 2 -São membros fundadores da Turismo do Algarve:
- a)Cada um dos municípios da ART-Algarve;
- b)Os departamentos do Estado com interesse na valorização turística da ART-Algarve, considerando-se como equivalente a dois membros;
- c)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRAlg);
- d)A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARSAlg);
- e)A Direcção Regional de Cultura do Algarve;
- f)A Escola de Hotelaria e a Turismo do Algarve;
- g)A Universidade do Algarve;
- h)A Algarve Golfe, Associação Regional de Golfe do Sul;
- i)A Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve (AIHSA);
- j)A Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA);
- l)A Associação de Comércio e Serviços da Região do Algarve (ACRAL);
- m)A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT);
- n)A Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Ligeiros sem Condutor (ARAC);
- o)A Associação Portuguesa de Portos de Recreio (APPR);
- p)A União Geral dos Trabalhadores (UGT);
- q)A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP).
- 3 -A qualidade de membro reconhecida no número anterior, caso necessário, fica sujeita a ratificação por cada uma das entidades nos termos da legislação aplicável.
- 4 -Podem ainda ser membros da Turismo do Algarve outras entidades de direito público e privado, com interesse no desenvolvimento e na valorização turística da ART-Algarve, mediante deliberação da assembleia geral com maioria de dois terços dos seus membros fundadores e sob proposta da direcção, adquirindo a qualidade de membro associado.
Artigo 4.º — Membros
Vigente desde: 20/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2008