- 1 -A assembleia geral é composta por um representante de cada um dos membros fundadores da Turismo do Algarve e por representantes de todas as entidades de direito privado ou público que adquiram a qualidade de membro associado.
- 2 -Os municípios são representados pelos respectivos presidentes de câmara.
- 3 -Os departamentos do Estado, previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, são representados pelos membros do Governo que tutelam as áreas do Turismo, das Obras Públicas e dos Transportes.
- 4 -Os representantes dos membros fundadores identificados das alíneas m) a q) do n.º 2 do artigo 4.º devem ser indicados de entre as estruturas regionais da entidade representada.
- 5 -Os representantes podem delegar a representação.
- 6 -Se um representante na assembleia geral for eleito presidente da direcção da Turismo do Algarve, ou fizer parte da direcção, é substituído, na vaga deixada em aberto, pela entidade representada.
- 7 -Os representantes da assembleia geral mantêm-se em funções enquanto não forem substituídos, mesmo que o respectivo mandato tenham terminado.
- 8 -A assembleia geral da Turismo do Algarve é dirigida por uma mesa da assembleia geral.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 20/08/2008
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Em vigor desde 20/08/2008