- 1 -O presente contrato de seguro considera-se celebrado pelo período de tempo estabelecido nas condições particulares da apólice, produzindo os seus efeitos a partir das 0 horas do dia imediato ao da aprovação da proposta pela seguradora, salvo se na mesma for indicada data de início posterior.
- 2 -A propostas considera-se aprovada no 8.º dia a contar da data da sua recepção na seguradora, a menos que entretanto o proponente seja notificado da recusa ou da sua antecipada aprovação.
Artigo 5.º — Início do contrato
Vigente desde: 16/09/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1991