- 1 -O contrato pode ser celebrado por um período certo e determinado ou por um ano a continuar pelos seguintes.
- 2 -Quando for celebrado por um período de tempo determinado, o contrato cessa os seus efeitos às 24 horas do último dia.
- 3 -Quando for celebrado por um ano a continuar pelos seguintes considera-se o mesmo sucessivamente renovado por períodos anuais, excepto se qualquer das partes o denunciar por correio registado com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo da anuidade.
Artigo 6.º — Duração do contrato
Vigente desde: 16/09/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1991