- 1 -Este contrato considera-se nulo e, consequentemente, não produzirá efeitos em caso de sinistro quando da parte do segurado tenha havido falsas declarações, omissões, dissimulações ou reticências, que poderiam ter influído na existência e condições do contrato. 2 - Se as referidas declarações tiverem sido feitas de má-fé, a seguradora terá direito ao prémio, sem prejuízo da nulidade do contrato nos termos do número anterior.
Artigo 8.º — Nulidade do contrato
Vigente desde: 16/09/1991
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Em vigor desde 16/09/1991