- 1 -O projecto de investimento deve:
- a)No que respeita aos projectos de arquitectura ou às memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, encontrarem-se previamente aprovados;
- b)Corresponder a um investimento mínimo elegível de (euro) 50000 e de (euro) 200000, respectivamente, para pequenas ou médias empresas (PME) e para não PME;
- c)Não ter sido iniciado antes da data da apresentação da candidatura;
- d)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
- e)Ter uma duração máxima de execução de dois anos contados a partir da data de início do investimento, excepto em casos devidamente justificados e autorizados;
- f)Ser adequadamente financiado por capitais próprios, de acordo com os indicadores definidos no anexo A ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- g)Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa promotora que demonstre a oportunidade da sua realização e saliente o seu contributo para a competitividade do promotor;
- h)Envolver recursos humanos qualificados cujos currículos garantam a sua adequada execução;
- i)Apresentar um orçamento convenientemente detalhado e fundamentado numa estrutura de custos adequada face aos objectivos visados;
- j)No caso de o promotor possuir uma candidatura em análise ou execução no SIME ou no SIME-INOVAÇÃO, apresentar valores actualizados para RG e RF, superiores ou iguais aos que constam no período de avaliação do desempenho dessa candidatura.
- 2 -Constituem excepções ao previsto na alínea c) do n.º 1 os adiantamentos para sinalização até 50% do custo de cada aquisição e os estudos realizados há menos de um ano.
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade do projecto
Vigente desde: 23/01/2004
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Em vigor desde 23/01/2004